Uma das funções mais antigas no jornalismo de televisão está com os dias contados: o “rádio-escuta”. Ele já ajudou muito no passado, principalmente em reportagens policiais, mas está quase no fim da carreira.
Como o próprio nome diz, este profissional é quem ficava escutando o rádio da polícia e bombeiros para saber das ocorrências que poderiam virar uma boa “pauta quente”. Muitas edições foram salvas por este profissional que, de repente, saia gritando pela redação que um prédio estava pegando fogo, que acontecia um assalto, troca de tiros ou que havia um acidente gravíssimo na rodovia. Parece um mensageiro de más notícias? Pode ser, mas para muitos editores-chefes, o rádio-escuta era considerado um salvador da pátria, um santo milagreiro, um mensageiro direto da “Nossa Senhora do Factual”.
Quem é esse cara?
O rádio-escuta é um profissional antenado, que sabe das linguagens em código do rádio da polícia: QSL = entendido, TKS = obrigado, QTH = local da ocorrência, QRA = nome da vítima ou suspeito, e assim vai.
Sabe distinguir as áreas de atuação das equipes policiais e de resgate, a jurisdição de cada companhia, mas NUNCA pressionava o PTT – aquele botão na lateral dos rádios que se aperta para falar – na frequência em que monitora. Se fizer isso pode atrapalhar a comunicação entre policiais e isso é considerado crime.
Por que a função está acabando?
Ouvir o rádio da polícia é ilegal, mesmo que seja com as melhores intenções (jornalísticas), ou seja, fazer um furo de reportagem. No passado, era comum cada redação de TV ter um aparelho de rádio PX para ficar “corujando” (monitorando, ouvindo) as frequências das forças de segurança local, mas pessoas mal intencionadas também descobriram que poderiam fazer isso. E isso atrapalhava e muito os flagrantes da polícia.
Quem substitui o rádio-escuta?
Na era contemporânea, o rádio-escuta foi se transformando e se adequando as modernidades da nossa época. Hoje, esse precursor da notícia tem outras fontes para monitorar como rádios e TVs 24h de notícias e sites. A nomenclatura passou de “rádio-escuta” para “apurador de notícias”. A “Central de Escuta”, a sala desses profissionais, passou a se chamar “Agência de Notícias” e no fundo, fazem a mesma coisa que no passado: buscam informações para abastecer a produção nas redações.
Quem é esse tal de apurador?
Normalmente, os apuradores são pessoas com muitas fontes, ou seja, tem muitos contatos que podem fornecer informações para boas pautas. Pode ser desde a faxineira de uma delegacia, atendente de um hospital, cozinheira de uma creche ou até mesmo o secretário de segurança do estado. Além de monitorar rádios, TVs, jornais locais e sites, o apurador está frequentemente telefonando para suas fontes pessoais ou oficiais (delegacias, hospitais, bombeiros etc) para saber das novidades noticiáveis. Tudo que virar matéria é colocado em um relatório e distribuído na hora para a redação. O produtor, pauteiro ou chefe de reportagem que se interessar passa a buscar mais informações e a mobilizar equipes de repórteres para cobrir o fato, ou mesmo, entrar ao vivo.
Oportunidade na apuração
Esse cargo, geralmente, existe em redações de médio e grande porte. Muitas vezes, essa função é a porta de entrada para muitos estagiários. Se o aspirante a jornalista se der bem, pode abraçar o cargo efetivo ou mesmo passar para a pauta, produção, reportagem e por aí vai.
Por Thiago Moraes.
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Perfil de Thiago Moraes
Repórter e apresentador de telejornais, Thiago Moraes (31) trabalha com jornalismo televisivo desde 1996, quando iniciou na área técnica (atrás das câmeras). Formou-se em jornalismo pelo UNIFAE, em 2005, na cidade natal (São João da Boa Vista-SP). Pós-graduado em Linguagens Midiáticas e pós-graduando em Jornalismo Econômico pela PUC-SP. Thiago Moraes é autor de mais de 3 mil reportagens televisivas e também escreve para o blog TELE BLOG NEWS – Bastidores do jornalismo em TV.
Esqueceu-se de mencionar o principal: as polícias adotaram nos últimos anos equipamentos de rádio digitais, com criptografia, o que impede esse tipo de monitoramento.
A propósito: os rádios policiais são do tipo PY (banda de 2 metros), e não os PX (11 metros).
Entre nós, radioamadores, entre os profissionais da segurança pública e privada e mesmo por parte da população em geral, ainda há dúvidas se é proibido ouvir frequência de rádio da polícia e outros órgãos de segurança pública. Vejamos neste artigo alguns conceitos sobre as comunicações via rádio das forças de segurança.
Os rádios utilizados pelos serviços públicos e privados utilizam normalmente a faixa de frequências compreendida entre 137 MHz a 1,3 GHz.
· De 148 a 174 MHz funcionam alguns serviços públicos e privados, como controle de trânsito, polícia civil, polícia militar nas cidades pequenas, tráfego ambulâncias, navegação marítima comercial e pesqueira, empresas de segurança, etc.
· De 174 a 216 MHz, estavam os canais altos de TV analógica em VHF, do 7 ao 13, serviço hoje desativado em quase todo o país.
· De 216 até 430 MHz e de 440 a 470 operam outros serviços comerciais, e de 470 até 806 MHz estão os canais de TV em UHF, atualmente utilizados no sistema de TV digital brasileiro.
· De 810 MHz a 1,2 GHz, funcionam sistemas de segurança com rádios e repetidores com o sistema trunk (digital), telefonia celular (voz e dados). Por volta de 1,5 GHz funciona o sistema de localização por satélites (GPS), de 1,5 a 1,8 GHz recepção de diversos tipos de comunicação e pesquisas.
Acontece que quase todos estes serviços transmitem de forma não codificada, ou seja, são comunicações abertas, facilmente captadas por qualquer radiotransceptor vendidos no mercado. Portanto, não há a possibilidade de alguém cometer um crime se não há invasão ou quebra de código para acessar. Assim, o fato de alguém ouvir uma frequência usada pela polícia ou outro órgão público não constitui crime necessariamente, com algumas exceções que são:
· Divulgar comunicação de segurança;
· Ouvir comunicação de segurança em locais públicos;
· Interferir nas comunicações do serviço público;
· Usar informações de segurança para fins pessoais e lucrativos;
· E outros.
Há uma súmula do STF que traz o conceito de interceptação de rádio da polícia e outros serviços de segurança pública, quando o Tribunal julgou não haver crime em ouvir tais frequências. Uma associação de Radioamadores do Estado de São Paulo conseguiu a defesa de um de seus membros na justiça, assegurando que o mesmo não cometeu violação de telecomunicações, prevista no artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, com referência a pratica de escuta e interceptação das radiocomunicações, principalmente da Polícia, Aviação, Corpo de Bombeiros e Serviços Públicos e Limitados em geral. Sendo livre tal escuta. O caso narrado aqui trata de um Radioamador licenciado para operar seus equipamentos de comunicação.
De qualquer forma, isso não autoriza alguém colocar um rádio na cintura e sair pelas ruas ouvindo frequência da polícia ou outras forças de segurança. Caso seja abordado pela polícia, tal pessoa com certeza será conduzida à delegacia para prestar esclarecimentos, e, nestas condições, certamente responderá por divulgar publicamente comunicações reservadas em local aberto, sem justificativa.
Embora a legislação ainda trate o tema de forma restrita, sem muito detalhes quanto à legalidade, o correto é que, para quem gosta de ouvir as frequências dos serviços públicos, não o faça em local aberto e nem tão pouco divulgue as informações. Ainda assim, para fins de direito, todo operador de rádio deve necessariamente obter a licença de operador junto á ANATEL. É proibido também instalar e usar equipamentos irradiantes (antenas) e aparelhos de rádio sem autorização dos órgãos competentes.
Por Izaías Sousa
Radioamador e Especialista em Segurança Pública e Privada