No último domingo, 16 de janeiro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou um pedido de prisão contra o jornalista William Bonner, da TV Globo, por incentivar a vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19.
Segundo o autor da ação, o advogado Wilson Issao Koressawa, Bonner participa de uma suposta organização criminosa, da qual fazem parte outros profissionais da emissora global, que tem por objetivo falar sobre os impactos positivos da vacina.
Acusações contra o jornalista William Bonner
Koressawa também acusou o apresentador do Jornal Nacional de induzir as pessoas ao suicídio, causar epidemia e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”.
Além da prisão de Bonner, o advogado solicitou que o jornalista fosse proibido de “incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário” e que ambas fossem suspensas no país.
O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas
Para a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley, responsável pelo despacho, o pedido de prisão de Bonner é descabido. “O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas reproduzidos pela conivência ativa, quando não incendiados, por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, diz no documento (que pode ser lido clicando aqui).
Em seguida, destacou que “o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, especialmente contra autoridades e agentes do Estado”. Citando Eugênio Bucci, a juíza ressaltou que “mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa”.
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Reação do apresentador e editor-chefe do Jornal Nacional
Na noite do domingo, 16, assim que saiu o anúncio da decisão judicial, William Bonner publicou em sua conta no Instagram, uma foto de seu rosto em preto e branco com uma expressão assustada em tom de ironia. Na legenda aparece apenas a data: 16/01/2022.